Nos corredores do Supremo, fala-se em impeachment de Gilmar Mendes
–1. A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo é de extrema gravidade. Pelo noticiado, e se verdadeiro, o ministro Gilmar Mendes e o candidato José Serrra, tentaram, por manobra criminosa, retardar julgamento sobre questão fundamental, referente ao exercício ativo da cidadania, ou seja, o direito que o cidadão tem de votar.
Atenção: Gilmar e Serra negam tenham se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.
Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotogtafia. dois documentos na hora de vota.
O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de “vista” de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro em face da matéria da Folha de S.Paulo. Ligado o fato “a” (adiamento) com o “b” (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.
Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar “parar” o julgamento, ,em impeachment.
do ministro.





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