Pedido de indenização de Veja contra Luis Nassif é julgado improcedente

Redação Portal IMPRENSA

O juiz Gilberto Ferreira da Cruz, da 1ª Vara Cível de São Paulo, considerou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pela Editora Abril contra o jornalista Luis Nassif e o portal iG. 

Na ação, a Editora questiona série de artigos e textos intitulada "O Caso de Veja", veiculada no blog mantido pelo jornalista no IG. A Abril reclamava indenização de R$ 100 mil do portal e do jornalista e sugeriu, ainda, que os dois fossem multados em R$ 10 mil por dia no caso de publicarem a sentença ou a decisão. 

Nos textos, de fevereiro de 2008, Nassif classifica a trajetória recente da revista Veja como "maior fenômeno de anti-jornalismo" dos últimos anos, informa o site Expresso da Notícia. 

"Gradativamente, o maior semanário brasileiro foi se transformando em um pasquim sem compromisso com o jornalismo, recorrendo a ataques desqualificadores contra quem atravessasse seu caminho, envolvendo-se em guerras comerciais e aceitando que suas páginas e sites abrigassem matérias e colunas do mais puro esgoto jornalístico", escreveu Nassif em um dos textos. 

No entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça, as observações de Nassif, ainda que carregadas de juízos de valor, fazem parte do ofício de articulista. "Opiniões pessoais do articulista atinentes à forma de trabalho do demandante e ao seu juízo de valor em relação a certas circunstâncias profissionais", observaram.      

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